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2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800190-65.2023.4.05.8303 AUTOR: MARIA CLEIDJANE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LAYNE SHELLE DIOGENES NOBRE - PE57862 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) REU: HUGO SEROA AZI - BA51709 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 ADVOGADO do(a) REU: MATHEUS DE SANTANA ARAUJO - BA59159 ADVOGADO do(a) REU: VICTOR MASCARENHAS MAGALHAES - BA65375 DESPACHO Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado pela exequente, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), iniciando-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 523, §1º, e art. 525 do Código de Processo Civil. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Transcorrido in albis o prazo para pagamento e/ou impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o prosseguimento da execução, inclusive com a indicação de medidas executivas, tais como pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo. Na hipótese de pagamento ou depósito à disposição do juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação e, se for o caso, apresentar os dados necessários para transferência do valor. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda com a transferência do numerário, se cabível. Cumprida a medida, intime-se a parte exequente. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Serra Talhada, data da assinatura Assinado eletronicamente Juiz Federal da 38ª Vara/PE
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800190-65.2023.4.05.8303 AUTOR: MARIA CLEIDJANE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LAYNE SHELLE DIOGENES NOBRE - PE57862 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a) REU: HUGO SEROA AZI - BA51709 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 ADVOGADO do(a) REU: MATHEUS DE SANTANA ARAUJO - BA59159 ADVOGADO do(a) REU: VICTOR MASCARENHAS MAGALHAES - BA65375 DESPACHO Requerido o cumprimento de sentença, acompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado pela exequente, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), iniciando-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 523, §1º, e art. 525 do Código de Processo Civil. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Transcorrido in albis o prazo para pagamento e/ou impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o prosseguimento da execução, inclusive com a indicação de medidas executivas, tais como pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo. Na hipótese de pagamento ou depósito à disposição do juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação e, se for o caso, apresentar os dados necessários para transferência do valor. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda com a transferência do numerário, se cabível. Cumprida a medida, intime-se a parte exequente. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Serra Talhada, data da assinatura Assinado eletronicamente Juiz Federal da 38ª Vara/PE