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TJMA · Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO NÚMERO: 0800190-36.2026.8.10.0107 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV RECORRIDO: MARIA CARLESE CAMAPUM Advogado do(a) RECORRIDO: ANDERSON LIMA COELHO - MA21878-A DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo de origem. Verifica-se, contudo, que, anteriormente à remessa dos autos a esta Turma Recursal, foram opostos embargos de declaração em face da sentença, os quais, até o presente momento, não foram apreciados pelo juízo prolator. Os autos devem retornar ao juízo de origem para apreciação dos embargos de declaração pendentes. Assim, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que sejam apreciados e julgados os embargos de declaração opostos em face da sentença. Após o julgamento dos embargos e a regularização do processamento, com as intimações eventualmente necessárias e observância dos respectivos prazos recursais, retornem os autos a esta Turma Recursal para apreciação do recurso inominado, caso permaneça hígida a insurgência recursal. Cumpra-se. Juiz DAVID MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES Relator
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