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0800189-06.2026.8.10.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0800189-06.2026.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EUZERY RODRIGUES ARAUJO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME SILVA VASCONCELOS (OAB 23447-MA) DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 190557691, a seguir transcrita: DESPACHO Proceda-se a evolução da fase processual (cumprimento de sentença) no sistema. 1. Tendo em vista que a parte exequente formulou pedido de cumprimento da sentença, DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A PARTE EXECUTADA para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da totalidade do débito. 2. Expirado o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, contar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2.2. Expeça-se alvará, desde logo, na hipótese de depósito voluntário, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ, exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA. 3. Não havendo pagamento ou impugnação, intime-se o advogado do exequente ou remetam-se para contadoria, se não houver advogado, para acrescentar multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, conforme previsão do enunciado FONAJE 97 (A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).. 4. Em seguida, voltem-se os autos conclusos para despacho de diligência para, utilizando-se o sistema Sisbajud, proceder-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito, na modalidade repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como busca no Sistema Renajud, se necessário. 5. Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, e/ou bloqueio de veículo(s) pelo sistema Renajud, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, por OFICIAL DE JUSTIÇA, inclusive via whatsapp, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 5.1. Oferecida impugnação ao(s) bloqueio(s) pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 5.2. Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores/ativos será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo no caso de valores. Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ (exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA), arquivando-se em seguida os autos. 6. Se todas as tentativas acima restarem infrutíferas, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Bacabal, datado e assinado digitalmente. Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020416460537800000158754181 DOCS EUZERY Documento Diverso 26020416460601300000158754183 1 DESCONTO EUZERY 01 2024 Documento Diverso 26020416460612400000158754184 EUZERY DESCONTO ATE HOJE Documento Diverso 26020416460616500000158754185 Termo Termo 26020507030401500000158783246 Despacho Despacho 26020514084503900000158793759 Intimação Intimação 26020514084503900000158793759 Citação Citação 26020514084503900000158793759 Habilitação nos autos Petição 26022009284882700000159820827 ATOS CONSTITUTIVOS - EQUATORIAL MA Documento Diverso 26022009284862800000159820833 CARTA DE PREPOSIÇÃO - JANEIRO 2026 Documento Diverso 26022009284859100000159820835 Procuração 2026 - Galvão Leonardo Documento Diverso 26022009284850400000159820836 SUBSTABELECIMENTO GERAL - CÍVEL Documento Diverso 26022009284855300000159820837 Contestação Contestação 26032319173127100000162448958 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 26032613351083500000162733618 Termo Termo 26032613591957500000162778396 Sentença Sentença 26033012071502000000162990651 Intimação Intimação 26033012071502000000162990651 Petição Petição 26041014371841300000163792536 EUZERY RODRIGUES ARAUJO Documento Diverso 26041014371846000000163792539 EVIDNCIADECUMPRIMENTOEUZERYRODRIGUESARAUJO Documento Diverso 26041014371851200000163792540 Recurso Inominado Recurso Inominado 26041318061385900000163957337 guia CUSTAS_RI_EUZERY Documento Diverso 26041318061394100000163957338 COMPROVANTEEUZERYRODRIGUESARAUJO Documento Diverso 26041318061397600000163957340 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26041318061442400000163957993 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26041318061442400000163957993 Recurso Inominado Recurso Inominado 26042317401808500000164684755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26042317401911200000164684756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26042317401911200000164684756 Contrarrazões Contrarrazões 26050721102193000000165772730 Certidão Certidão 26050811023395900000165809529 Certidão Certidão 26050811081355100000165810943 Termo Termo 26050811091456100000165810959 Decisão Decisão 26051216040684300000165834235 Termo Termo 26051310512261100000166176594 Despacho Despacho 26052614143500000000176155227 Certidão Certidão 26070908125000000000176155228 Intimação Intimação 26070908135900000000176155229 Certidão de julgamento Certidão 26073117581500000000176155230 Acórdão Acórdão 26080510103300000000176155231 Relatório Relatório 26080510120000000000176155234 Voto do Magistrado Voto 26080510120200000000176155232 Ementa Ementa 26080510120300000000176155233 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26090315595400000000176155235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26090408104590500000176155236 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26090408104590500000176155236 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26090408104590500000176155236 Petição Petição 26090409055801400000176162947 dano material euzery Documento Diverso 26090409055817200000176162949 dano moral euzery Documento Diverso 26090409055832400000176162950 Termo Termo 26090409250148900000176164961

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