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TJMS · 2ª Vara
Intime-se as partes da sentença de fls. 78: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade processual deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não interposta apelação, intime-se a parte requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 331, §3º do CPC. Após, arquivem-se os autos.
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