2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO: 0800186-46.2024.8.10.0114 AUTOR: MARCELO DE SOUSA CARMO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em atenção aos esclarecimentos e à proposta readequada de honorários periciais apresentados pela expert no ID 181277811 (R$ 3.000,00), INTIME-SE a parte requerida (Banco Bradesco S.A.) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição da perita. Sem prejuízo, considerando o requerimento de dilação de prazo formulado pela instituição financeira no ID 181138642, CONCEDO o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que o banco réu proceda ao depósito do contrato original em Secretaria Judicial, sob pena de aplicação das consequências processuais cabíveis (art. 400 do CPC). Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais e deliberação sobre o início dos trabalhos. Cumpra-se. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. KALITA DE CASTRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da Vara ÚUniComarca de Riachão/MA