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TJMS · 8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante
Vistos. Verifica-se que o executado efetivou o pagamento das parcelas em atraso, referentes aos meses de junho e julho de 2026, objeto desta execução, conforme petição de f. 35/37 e comprovante de f. 38. Entretanto, não há informação sobre o cumprimento do ofício n. 339/2026-CSK de f. 26, sobre o implemento do desconto em folha de pagamento do executado, nem comprovante de quitação do valor no que tange ao mês de agosto de 2026. Por fim, a certidão de f. 34 informa que o executado não foi encontrado para ser intimado da audiência designada. Diante disso: I - Encaminhe-se ofício a empresa empregadora a fim de que esclareça acerca do implemento do desconto em folha de pagamento do executado; II Com a resposta da empresa empregadora, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sobre o recebimento do valor do mês de agosto de 2026, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. III - Cancele-se a audiência designada para o dia 27/08, às 07h15."
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