2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Flores Rua João Carvalho da Rocha, Centro, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo:0800186-30.2026.8.19.0048 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA LIMA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A 1. INTIME(M)-SEo(s) executado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o integral cumprimento da sentença proferida nestes autos, sob pena de incidência de multa no valor de10%(dez por cento). 2.No mesmo prazo, o(s) executado(s) poderá(ão) oferecerEMBARGOS(art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/1995: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença"). 3.Eventuais embargos deverão ser oferecidos NESTES AUTOS, cf. art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/1995. 4.Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado,CERTIFIQUE-SEo decurso de prazo eINTIME(M)-SE a(s) exequente(s)/credora(s)para que apresente(m) planilha de débitos atualizada. 4.1.Após, venham conclusos para bloqueio de valores através do sistemaSISBAJUD. PUBLIQUE-SE. RIO DAS FLORES, 11 de setembro de 2026. FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz em Exercício