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TJMA · Vara Única de Buriti
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800186-26.2025.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PARTE(S) REQUERENTE(S): JULIO CESAR DA COSTA SILVA ADVOGADO(A): Advogados do(a) REQUERENTE: ALYSSON WILSON CAMPELO DE SOUSA - PI14634, DANIEL RODRIGUES PAULO - PI6894, DAVID DA SILVA DE SOUSA - MA17623, JANAINA PORTO MENDES PAULO - PI9860 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE BURITI ADVOGADO(A): Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO DURANS BRAID RIBEIRO - MA10255 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc. Trata-se da análise de admissibilidade do recurso inominado interposto pela parte requerida. Recurso tempestivo conforme certidão nos autos. Sem necessidade de preparo. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Recebo o presente recurso inominado interposto pela parte requerida, apenas no seu efeito devolutivo, por não vislumbrar eventual dano irreparável ao recorrente, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida, por seus advogados, por meio eletrônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (artigo 42, § 2º, da Lei Federal nº. 9.099/95). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Egrégia Turma Recursal com as devidas homenagens. Cumpra-se. Buriti/MA, Quinta-feira, 30 de Julho de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti
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