Publicações do processo

Processo 0800185-54.2023.8.19.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0800185-54.2023.8.19.0079 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VALE DO SOSSEGO SÍNDICO: ALEXANDRE SCHERER EXECUTADO: ENEAS MURILO CAULA Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO VALE DO SOSSEGO em desfavor de ENEAS MURILO CAULA, fundada em despesas condominiais. Em razão de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, foi constrita a quantia de R$ 887,07. O executado alegou a impenhorabilidade do numerário, sustentando que seria proveniente de abono salarial, e requereu a liberação dos valores. O exequente se manifestou pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que os documentos apresentados não demonstrariam, de forma inequívoca, a correspondência entre a verba alegadamente protegida e o valor efetivamente constrito. Eis o breve relato. Decido. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis, ressalvadas as hipóteses legais, os vencimentos, salários, remunerações e demais verbas de natureza alimentar destinadas à subsistência do devedor e de sua família. No caso concreto, a documentação apresentada permite identificar, de forma suficientemente segura, a origem protegida da maior parte do numerário constrito. Com efeito, o extrato bancário da Caixa Econômica Federal registra, em 15/05/2025, crédito no valor de R$ 886,00, expressamente identificado como "PAGAMENTO ABONO SALARIAL", passando o saldo da conta a corresponder ao mesmo montante. Na sequência, o extrato referente ao mês de junho demonstra saldo anterior de R$ 886,00 e a incidência de bloqueio judicial exatamente nesse valor. A informação é corroborada pelo resultado do SISBAJUD, que aponta constrição de R$ 886,00 junto à Caixa Econômica Federal. Há, portanto, correspondência suficiente entre o crédito identificado como abono salarial e a quantia atingida pela ordem judicial, impondo-se o reconhecimento de sua impenhorabilidade. Quanto ao valor remanescente de R$ 1,07, bloqueado junto ao Itaú Unibanco S.A., embora não haja prova de origem protegida, sua manutenção se revela destituída de utilidade prática, diante de seu caráter manifestamente irrisório. Diante do exposto, acolho a alegação de impenhorabilidade quanto à quantia de R$ 886,00 e determino, ainda, a liberação do valor de R$ 1,07, em razão de sua manifesta insignificância. Considerando que os valores já foram transferidos para conta à disposição deste Juízo, conforme certificado nos autos, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários completos, a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento no valor total de R$ 887,07. Após o fornecimento dos dados, expeça-se o respectivo mandado de pagamento. Intime-se, ainda, o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução, indicando, de forma objetiva, as medidas executivas que pretende ver adotadas. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 8 de setembro de 2026. RONALD PIETRE Juiz Tabelar

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ