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TJMS · 1ª Vara
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o contido na certidão de fl. 277, quanto à impossibilidade de juntada da prova emprestada. Deverá informar se permanece o interesse na produção de prova oral. Além disso, intime-se o autor para juntada do atestado médico que justifique o não comparecimento na data de 24/04/25, conforme informado em fl. 270. Por fim, em caso de interesse de produção de prova oral, redesigne-se a audiência. Caso contrário, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
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