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TJRJ · 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800185-38.2026.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DO CARMO MATUCK RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA 1. INTIMEM-SEas partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade. Eventual prova documental deverá ser apresentada desde logo. 2.No mesmo prazo, poderão manifestar-se pelo julgamento antecipado do feito,valendo o silêncio como anuência. 3.Após,voltem os autos conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular
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