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TJMS · 2ª Vara
Destarte, indefiro o pedido de extinção realizado às fls. 367/370. 2) Portanto, proceda-se o levantamento do valor depositado à fl. 309 em favor da exequente, bem como do valor remanescente de R$ 4.406,52 (fl. 336), expedindo-se o respectivo alvará em seu favor. 3) No mais, proceda-se a liberação do valor bloqueado em excesso às fls. 341/363, visto que houve o bloqueio duplo do montante de R$ 4,406,52 (fl. 336). 4) Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, em 10 (dez) dias. 5) Posteriormente, renove-se a conclusão para extinção.
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