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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE PIO XII
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800183-37.2023.8.10.0111 [Estabelecimentos de Ensino, Dever de Informação, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: GUILHERME HENRIQUE VIANA LIMA Requerido: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento). Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC, sem nova intimação. Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação. Sem pagamento ou impugnação, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854 do CPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar. Após, conclusos na aba "conclusos para decisão de impugnação". Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção". Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpram-se. Serve como mandado. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. ANTONIO HENRIQUE JORGE LEITE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pio XII