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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 2055-4199, WhatsApp (98) 99981-3197, E-mail: juizcivcrim_pin@tjma.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800183-12.2026.8.10.0150 | PJE Promovente: NELCIONITA COSTA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: TIAGO HENRIQUE FERREIRA MARAMALDO - MA26146 Promovido: ARMAZEM PARAIBA LTDA Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO - PI7307 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO NELCIONITA COSTA CRUZ ARMAZEM PARAIBA LTDA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 22/09/2026 15:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs1 Nome: Insira seu nome Completo. Senha de Acesso: tjma1234 * Advertências: 1. A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022. 2. A audiência também poderá ser realizada presencialmente no ônibus do mutirão da conciliação itinerante que estará localizado na Praça São José, localizada na Avenida Tarquino Lopes em Pinheiro - MA, CEP: 65200000. 3. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória (art. 9º da Lei n° 9.099/95) 4. Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 5. Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 6. Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 7. Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 2055-4199 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 8. Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 9. Sendo as partes residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 10. Tratando-se de partes residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h. 11. Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 12. Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 8 de setembro de 2026. JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial