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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Itatiaia · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo:0800182-88.2026.8.19.0081 Classe:DESPEJO (92) AUTOR: EDUARDO CAVALLOTTI DATTRINO RÉU: SABRINA LIBERATO JACINTO Trata-se de ação de despejo por infração contratual proposta por Eduardo Cavallotti Dattrino em face de Sabrina Liberato Jacinto. Sobreveio petição do autor informando que o imóvel objeto da demanda foi desocupado, com entrega das chaves em 14/03/2026, requerendo o reconhecimento da perda superveniente do objeto e a extinção do feito. É o necessário. Decido. Verifica-se que a pretensão deduzida na inicial consistia na retomada da posse do imóvel locado em razão da exoneração da garantia locatícia e da não apresentação de garantia substitutiva pela locatária. Todavia, o próprio autor noticia que houve a desocupação voluntária do imóvel e a entrega das chaves após o ajuizamento da ação, circunstância que enseja a perda superveniente do interesse processual, uma vez que o resultado prático almejado já foi alcançado fora da prestação jurisdicional. Diante disso, patente a ausência superveniente de interesse de agir. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto. Sem custas, diante da gratuidade de justiça que ora defiro ao autor. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, procedam-se às baixas e anotações de estilo, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LUCCHINI PONTES NOGUEIRA Juiz Titular