2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS PROCESSO 0800181-68.2020.8.10.0080 D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público, em atenção ao despacho de ID 181823811, informou que a audiência destinada à celebração de Acordo de Não Persecução Cível ainda não foi realizada, em razão da necessidade de readequação de sua agenda institucional. Esclareceu, contudo, que permanece o interesse na solução consensual e requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar a realização do ato. Considerando a possibilidade de solução consensual da controvérsia e a manifestação expressa do órgão ministerial quanto à continuidade das tratativas, DEFIRO o pedido e SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, INTIME-SE o Ministério Público para que informe o resultado das tratativas e, caso não tenha sido celebrado o acordo, manifeste-se quanto ao regular prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito Auxiliar Coordenadora do NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 746/2026