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Tribunal
TJPA
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ago/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Bujarú · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BUJARU/PA ASSUNTO: [Revisão] PROCESSO: 0800181-44.2026.8.14.0081 REPRESENTANTE: ELEN CARDOSO DOS SANTOS Nome: ELEN CARDOSO DOS SANTOS Endereço: PA 140, KM 17, Comunidade São Lopes, s/n, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 REQUERIDO: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA Nome: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rua Antonio Machado, 1027, Novo, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DECISÃO 1. Considerando que o Requerido, citado, não apresentou contestação, decreto a revelia em seu desfavor. 2. Tendo em conta que a revelia aplicada não induz necessariamente à procedência do pedido, bem como em respeito ao direto do Requerente de influenciar este Juízo acerca do direito que é pleiteado (contraditório em sua perspectiva dinâmica), o qual está intrinsicamente ligado ao princípio inevitabilidade da decisão surpresa (artigo 9º do Código de Processo Civil), oferto prazo de 05 dias para que o Requerente diga se tem provas a produzir em uma possível instrução processual. Em caso positivo, determino que o Requerente especifique quais tipos de provas pretende produzir (testemunhal, documental, pericial, por exemplo), bem como informe, de forma fundamentada, a pertinência das provas, para que seja avaliado se é caso de realmente se levar o processo para instrução processual ou se é pertinente o julgamento antecipado da lide (artigo 355, II, do Código de Processo Civil). Após, vista ao Ministério Público, para se manifestar no prazo de 5 dias. Expeça-se o necessário. Bujaru-PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel. Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito