2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Processo: 0800181-05.2024.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) | Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 (10122) REQUERENTE: ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ATO ORDINATÓRIO Intime-se o ente público executado, por intermédio do seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação à execução promovida pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Após, com a manifestação do demandado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Caso as partes concordem com os cálculos, faça-se conclusão para sentença de homologação/extinção. Caso as partes discordem, faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença. Florânia, 15 de setembro de 2026 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria