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0800177-80.2025.8.20.5155

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de São Tomé

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800177-80.2025.8.20.5155 AUTOR: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO (RN019061), AMANDA BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DA SILVA (RN022603) REU: Banco BMG S/A ADVOGADO(A) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (PE032766) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre os extratos bancários juntados aos ids. 187826787 e 187826788, oportunidade em que deverão, ainda, se assim desejarem, formular pedido de produção de provas complementares ou requerer o julgamento antecipado do mérito. Decorrido o prazo, havendo pedido de provas, voltem os autos conclusos para decisão; na ausência de pedido de provas ou em caso de requerimento de julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Tomé/RN, 03/09/2026. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de São Tomé

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800177-80.2025.8.20.5155 AUTOR: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: EMANUEL RUBENS DA SILVA ARAUJO (RN019061), AMANDA BEATRIZ RIBEIRO BARBOSA DA SILVA (RN022603) REU: Banco BMG S/A ADVOGADO(A) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (PE032766) DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre os extratos bancários juntados aos ids. 187826787 e 187826788, oportunidade em que deverão, ainda, se assim desejarem, formular pedido de produção de provas complementares ou requerer o julgamento antecipado do mérito. Decorrido o prazo, havendo pedido de provas, voltem os autos conclusos para decisão; na ausência de pedido de provas ou em caso de requerimento de julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Tomé/RN, 03/09/2026. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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