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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · Sentença
Monitória Nº 0800176-77.2026.8.19.0050/RJAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDI ADVOGADO(A): ROBERTO SOUZA MORAES (OAB RJ224063) SENTENÇA A parte ré, devidamente citada, não apresentou contestação, conforme certificado no evento 13, DOC1, motivo pelo qual DECRETO-LHE a revelia, permitindo a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, o que possibilita a constituição, de pleno direito, do título executivo, na forma do que dispõe o artigo 701 § 2º do CPC. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para constituir o título executivo pelo valor de R$ 36.513,43 (trinta e seis mil, quinhentos e treze reais e quarenta e três centavos) acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o recebimento de cada parcela.
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