2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede e-mail: - Fone: (89) 34831752 Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800174-62.2026.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: ABGAIL DE ASSIS BARBOSA SANTOS INTERESSADO: VALKENELY LEAL LUZ - ME ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. SãO JOãO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2026. BRUNO JOSE FORTES JECC São João do Piauí Sede