2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DECISÃO Processo:0800174-42.2023.8.19.0041 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA CRISTINA CASTRO LOPES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Defiro a prova pericial contábil requerida pela autora no ID 255322674, limitada à análise da evolução financeira das operações discutidas nos autos, taxas e encargos efetivamente aplicados, composição dos saldos objeto das renegociações e eventual divergência entre os encargos contratados e aqueles efetivamente cobrados. Considerando a natureza e a complexidade da prova, fixo os honorários periciais em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, observado o parâmetro estabelecido pela Súmula nº 364 do TJRJ. Tendo em vista que a prova foi requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça, observe-se o procedimento pertinente ao custeio da perícia realizada sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Nomeio como perita, CAROLINE BARBOSA SANTIAGO, CRC-RJ 131290/O, endereço eletrônico: carolinesantiago.contabil@gmail.com, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo pelo valor arbitrado. Aceito o encargo, intimem-se as partes, na forma do art. 465, (sec)1º, do CPC. Intimem-se PARATY, 15 de setembro de 2026. VICTOR FOLIENI PEREIRA Juiz Titular