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0800173-84.2025.8.15.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Umbuzeiro · Despacho

    Email:umb-vuni@tjpb.jus.br / Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/chat-cx Processo número - 0800173-84.2025.8.15.0401 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Partilha] DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informem se desejam produzir outras provas e, se pretenderem produzir prova em audiência, devem indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifiquem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito. Ou se pugnam pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6o e 10o do CPC, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifestem sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo. Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Proceda-se aos expedientes necessários Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Mayuce Santos Macedo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de Umbuzeiro · Despacho

    Email:umb-vuni@tjpb.jus.br / Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/chat-cx Processo número - 0800173-84.2025.8.15.0401 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Partilha] DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informem se desejam produzir outras provas e, se pretenderem produzir prova em audiência, devem indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifiquem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito. Ou se pugnam pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6o e 10o do CPC, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifestem sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo. Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Cumpra-se. Proceda-se aos expedientes necessários Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Mayuce Santos Macedo Juíza de Direito

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