Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800172-82.2023.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE DOS SANTOS PESSANHA DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA ( 880 ) RÉU: BETUMES ITABIRA CONCRETO E ASFALTO LTDA Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada por MARCELLE DOS SANTOS PESSANHA em face da BETUMES ITABIRA CONCRETO E ASFALTO LTDA. Regularmente intimado, o perito apresentou laudo pericial no id.263848396. As partes não apresentaram impugnação ao laudo apresentado. Novos esclarecimentos, caso necessário, deverão ser prestados na forma do artigo 477, (sec)3º do CPC. Considerando que o laudo pericial apresentado mostra-se conclusivo, restando divergências apenas no que tange ao mérito, HOMOLOGO o laudo pericial de id.263848396, para que produza seus efeitos legais. 2 - Sendo a parte autora sucumbente, os honorários serão pagos na forma da Resolução nº 03/2011 do Conselho da Magistratura. Sendo a parte ré sucumbente, deverá esta arcar com os honorários ao final do processo. 3 - Oficie-se ao DIPEJ/SEJUD solicitando ajuda de custa ao perito. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 8 de setembro de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular