Publicações do processo

0800172-53.2023.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 12ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800172-53.2023.4.05.8300 AUTOR: IRENE GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO BEZERRA DE CALDAS - PE13316 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ROGERIO CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO do(a) REU: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 DESPACHO Após o trânsito em julgado, a parte exequente apresentou requerimentos de cumprimento de sentença, tendo, posteriormente, por meio da petição de ID 180393101, aditado o pedido formulado no ID 179824327, requerendo a reunião, em um único procedimento, das parcelas referentes à obrigação de pagar quantia certa, custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, bem como a desconsideração do requerimento autônomo de cumprimento de sentença relativo aos honorários apresentado no ID 179822047. Considerando que a providência contribui para a racionalização do procedimento executivo e evita a duplicidade de atos processuais, defiro o aditamento. Desconsidere-se, portanto, para fins de processamento autônomo, o requerimento de ID 179822047, devendo o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar prosseguir com base no requerimento de ID 179824327, conforme aditado pela petição de ID 180393101 e respectiva memória de cálculo. Registre-se que permanece hígida a determinação constante do despacho de ID 179269619 quanto ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial. Quanto à obrigação de pagar quantia certa, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, no valor de R$ 279.941,84 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente, querendo, impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem satisfação da obrigação, voltem-me os autos conclusos para apreciação das medidas executivas requeridas pela parte exequente. Intimações necessárias. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.