Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo:0800170-71.2026.8.19.0082 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA BARROS NOGUEIRA DA ROCHA RÉU: UNITED AIRLINES, INC Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, nos exatos termos em que foi estabelecida, conforme id.297742834, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Determino que não sejam devidas custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Na hipótese de cumprimento da obrigação por meio de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos, independentemente de nova conclusão. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PINHEIRAL, 2 de setembro de 2026. CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto