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0800169-53.2026.8.18.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800169-53.2026.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DOMINGOS MOTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada por DOMINGOS DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo."). Nesse contexto, recebo a petição inicial e sua emenda, porquanto atendem aos requisitos legais indispensáveis à constituição válida do processo, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ademais, que não se vislumbra qualquer das hipóteses que autorizariam o indeferimento da exordial (art. 330, CPC) ou o julgamento de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC), razão pela qual deve o feito ter regular prosseguimento. À míngua de provas em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; Após, retornem conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. No ensejo, considerando-se a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a possibilidade de adesão à referida sistemática nestes autos, conforme art. 3º, §6º, do Provimento Conjunto nº 37/2021, advertindo-se que, após duas intimações, o silêncio implicará aceitação tácita. Havendo concordância, deverá a parte fornecer, juntamente com seu advogado, os respectivos dados de correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular) para realização dos atos de comunicação eventualmente necessários. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE - PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela da Vara Única da Comarca de Marcos Parente

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800169-53.2026.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DOMINGOS MOTA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada por DOMINGOS DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo."). Nesse contexto, recebo a petição inicial e sua emenda, porquanto atendem aos requisitos legais indispensáveis à constituição válida do processo, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ademais, que não se vislumbra qualquer das hipóteses que autorizariam o indeferimento da exordial (art. 330, CPC) ou o julgamento de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC), razão pela qual deve o feito ter regular prosseguimento. À míngua de provas em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; Após, retornem conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. No ensejo, considerando-se a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a possibilidade de adesão à referida sistemática nestes autos, conforme art. 3º, §6º, do Provimento Conjunto nº 37/2021, advertindo-se que, após duas intimações, o silêncio implicará aceitação tácita. Havendo concordância, deverá a parte fornecer, juntamente com seu advogado, os respectivos dados de correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular) para realização dos atos de comunicação eventualmente necessários. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE - PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela da Vara Única da Comarca de Marcos Parente

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