2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0800169-27.2025.8.19.0210/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): WELLINGTON RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ189855) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recebimento do AR no evento 20, DOC2 e a certidão do evento 29, CERT1, decreto a Revelia da parte Ré. Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.