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0800168-96.2024.8.12.0040

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Tribunal
TJMS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Protocolo e Distribuição · Acórdão

    Embargos de Declaração Cível nº 0800168-96.2024.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: F. E. R. Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Embargado: Município de Porto Murtinho Proc. Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Proc. Município: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Proc. Município: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Embargado: F. - F. de A. À P., A. E. e À C. Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Ana Laura Fagundes de Menezes (OAB: 29423/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Embargado: Câmara de Vereadores do Município de Porto Murtinho Procurador: Darlene Fróes Loubet (OAB: 23923/MS) Procurador: Sami Salim Sayar (OAB: 30042/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2026.

  2. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho

    Recurso Extraordinário nº 0800168-96.2024.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: F. E. R. Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrido: Município de Porto Murtinho Proc. Município: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Proc. Município: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Proc. Município: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Recorrido: F. - F. de A. À P., A. E. e À C. Advogado: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB: 15012/MS) Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Ana Laura Fagundes de Menezes (OAB: 29423/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Recorrido: Câmara de Vereadores do Município de Porto Murtinho Procurador: Darlene Fróes Loubet (OAB: 23923/MS) Procurador: Sami Salim Sayar (OAB: 30042/MS) Ante o exposto, quanto aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, e LXXIV, e 93, IX, ambos da CF, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STF, com fundamento no artigo 1.030, I, a, do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por F. E. R. Com relação ao art. 37, caput, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o recurso. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.

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