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0800168-83.2015.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA

    DESPACHO Vistos etc. Compulsando detidamente os autos, verifico a ocorrência de erro procedimental na condução das últimas diligências intimatórias. Conforme se extrai da decisão interlocutória de ID 409550037, este Juízo acolheu o parecer ministerial para determinar a substituição da inventariante original, Sra. Albion de Fátima Silva Carvalho, pela cônjuge supérstite, Sra. Ione Monteiro de Araújo (Ribeiro), com fundamento na ordem de vocação e legitimidade prevista no art. 617 do CPC, remetendo a discussão sobre união estável às vias ordinárias. Não obstante a clareza do referido decisum e a lavratura do novo Termo de Compromisso de Inventariante sob o ID 451668038 em favor da Sra. Ione, observa-se que o mandado de intimação de ID 509390884 e a respectiva certidão positiva do Oficial de Justiça (ID 510169744) tiveram como destinatária a Sra. Albion de Fátima Silva Carvalho, pessoa já removida do encargo por ordem judicial. Isto posto: DECLARO A INVALIDADE da intimação realizada sob os IDs 510169744/510169745, uma vez que direcionada a quem não mais detém a representação do espólio (ID 409550037); DETERMINO a expedição de novo mandado de intimação pessoal, desta feita direcionado à inventariante nomeada, Sra. IONE MONTEIRO RIBEIRO, para que:a) Compareça em cartório para assinar o Termo de Compromisso de Inventariante de ID 451668038;b) Cumpra integralmente as determinações contidas no despacho de ID 503271984, apresentando as primeiras declarações consolidadas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção só munus. Expedientes necessários. Cumpra-se com prioridade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vit. da Conquista, 09 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito

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