2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800167-68.2025.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO GERSON GAMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO À luz das alegações expostas em petição de id 197431070, retornem os autos à COJUD a fim de que esclareça se houve equívoco na elaboração dos cálculos ofertados e considere o fato incontroverso de que, conforme ventilado pelo executado, os créditos exequendos foram efetivamente pagos em janeiro de 2021 (gratificação natalina) e janeiro de 2022 (salário) - vide id 174807251, devendo, caso necessário, confeccionar novo demonstrativo contábil. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito