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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0800167-55.2026.8.19.0070 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO FARIA PIRES RÉU: ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 1. ANOTE-SEa execução e proceda-se à evolução da classe judicial para "Cumprimento de Sentença", com as devidas alterações na denominação das partes (exequente/executado). 2. INTIME-SEa parte executada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito remanescente indicado na manifestação da parte exequente (id. 294943696), na forma do artigo 523,caput, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, (sec)1º). SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 4 de setembro de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
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