Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRN · Vara Única da Comarca de Upanema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800167-21.2025.8.20.5160 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO SANTANDER Réu: HUDSON COSTA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811916-58.2026.8.20.0000, interposto contra decisão proferida nestes autos, dê-se ciência às partes acerca de seu inteiro teor, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que deferiu parcialmente o pedido de tutela recursal para suspender o leilão judicial e todos os atos de alienação judicial relacionados ao imóvel rural de matrícula nº 2.144 do Cartório de Registro de Imóveis de Upanema/RN, denominado Fazenda Bela Vista, inclusive eventual adjudicação, expedição de carta de arrematação, transferência da propriedade e imissão na posse, mantendo-se, contudo, hígidas a penhora e a respectiva averbação da constrição, até o julgamento do mérito do recurso ou ulterior deliberação. Assim, intimem-se as partes para ciência da decisão proferida pela instância superior, devendo ser observada, no âmbito destes autos, a suspensão dos atos expropriatórios nos exatos termos determinados pelo Relator. Após, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0811916-58.2026.8.20.0000 ou ulterior deliberação do Tribunal. Cumpra-se. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
TJRN · Vara Única da Comarca de Upanema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800167-21.2025.8.20.5160 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO SANTANDER Réu: HUDSON COSTA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811916-58.2026.8.20.0000, interposto contra decisão proferida nestes autos, dê-se ciência às partes acerca de seu inteiro teor, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que deferiu parcialmente o pedido de tutela recursal para suspender o leilão judicial e todos os atos de alienação judicial relacionados ao imóvel rural de matrícula nº 2.144 do Cartório de Registro de Imóveis de Upanema/RN, denominado Fazenda Bela Vista, inclusive eventual adjudicação, expedição de carta de arrematação, transferência da propriedade e imissão na posse, mantendo-se, contudo, hígidas a penhora e a respectiva averbação da constrição, até o julgamento do mérito do recurso ou ulterior deliberação. Assim, intimem-se as partes para ciência da decisão proferida pela instância superior, devendo ser observada, no âmbito destes autos, a suspensão dos atos expropriatórios nos exatos termos determinados pelo Relator. Após, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0811916-58.2026.8.20.0000 ou ulterior deliberação do Tribunal. Cumpra-se. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.