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0800167-21.2025.8.20.5160

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Tribunal
TJRN
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Upanema

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800167-21.2025.8.20.5160 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO SANTANDER Réu: HUDSON COSTA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811916-58.2026.8.20.0000, interposto contra decisão proferida nestes autos, dê-se ciência às partes acerca de seu inteiro teor, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que deferiu parcialmente o pedido de tutela recursal para suspender o leilão judicial e todos os atos de alienação judicial relacionados ao imóvel rural de matrícula nº 2.144 do Cartório de Registro de Imóveis de Upanema/RN, denominado Fazenda Bela Vista, inclusive eventual adjudicação, expedição de carta de arrematação, transferência da propriedade e imissão na posse, mantendo-se, contudo, hígidas a penhora e a respectiva averbação da constrição, até o julgamento do mérito do recurso ou ulterior deliberação. Assim, intimem-se as partes para ciência da decisão proferida pela instância superior, devendo ser observada, no âmbito destes autos, a suspensão dos atos expropriatórios nos exatos termos determinados pelo Relator. Após, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0811916-58.2026.8.20.0000 ou ulterior deliberação do Tribunal. Cumpra-se. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Upanema

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800167-21.2025.8.20.5160 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO SANTANDER Réu: HUDSON COSTA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0811916-58.2026.8.20.0000, interposto contra decisão proferida nestes autos, dê-se ciência às partes acerca de seu inteiro teor, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que deferiu parcialmente o pedido de tutela recursal para suspender o leilão judicial e todos os atos de alienação judicial relacionados ao imóvel rural de matrícula nº 2.144 do Cartório de Registro de Imóveis de Upanema/RN, denominado Fazenda Bela Vista, inclusive eventual adjudicação, expedição de carta de arrematação, transferência da propriedade e imissão na posse, mantendo-se, contudo, hígidas a penhora e a respectiva averbação da constrição, até o julgamento do mérito do recurso ou ulterior deliberação. Assim, intimem-se as partes para ciência da decisão proferida pela instância superior, devendo ser observada, no âmbito destes autos, a suspensão dos atos expropriatórios nos exatos termos determinados pelo Relator. Após, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº 0811916-58.2026.8.20.0000 ou ulterior deliberação do Tribunal. Cumpra-se. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito

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