Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Vara Única
Despacho 1. Defiro a produção da prova pericial requerida às fl. 194 e nomeio como perito judicial Sérgio Luis Boretti dos Santos, médico perito regularmente cadastrado no CPTEC do TJMS, fixando-se os honorários em 750,00 (setecentos e cinquenta reais). 2. Ainda, nomeio Josiane Brandão da Silva Scandollara, assistente social devidamente cadastrada neste Juízo, para a realização do estudo psicossocial na residência da parte autora, fixando-se os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). 3. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico. 4. Concedo ao perito e à assistente social o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial e do estudo psicossocial, contado do início dos trabalhos. Deverá o perito comunicar diretamente aos assistentes técnicos a data de início da perícia, a fim de possibilitar o acompanhamento dos atos periciais, nos termos da legislação processual. 5. O pagamento dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados (artigo 29 do CJF-RES 2014/0035). 6. O pagamento dos honorários à assistente será realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, devendo ser requisitado após a juntada do estudo social devidamente cumprido. 7. Designada a data da perícia médica e indicado seu local de realização, intimem-se as partes e assistentes técnicos para comparecimento. 8. Apresentado o laudo, Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo 15 (quinze) dias, sobre ele e o estudo social de fls. 130/132. 9. Após, não sendo nada requerido, conclusos para sentença.