2026-09-16 · TJMS
Fundamento e decido. Nos termos do artigo 464 do Código de Processo Civil, a prova pericial é admissível quando a demonstração do fato depender de conhecimento técnico ou científico. No caso em exame, observa-se que a controvérsia não se limita à interpretação jurídica dos documentos juntados, mas envolve a reconstrução de operações negociais complexas, com alegações de pagamentos, compensações financeiras, encontro de contas, créditos recíprocos e apuração de eventual saldo remanescente relacionado aos títulos protestados. Como cediço, a aferição técnica da correspondência entre títulos emitidos, pagamentos realizados, compensações alegadas e saldo final da relação contratual demanda conhecimento especializado, circunstância que recomenda a produção da prova pericial contábil requerida por ambas as partes. Todavia, a prova deverá observar os limites traçados pelo ponto controvertido fixado na decisão saneadora, não se destinando à realização de auditoria ampla ou irrestrita sobre a atividade empresarial dos litigantes, tampouco à apreciação de questões jurídicas reservadas ao juízo. Assim, a perícia deverá, inicialmente, ser desenvolvida a partir da documentação já constante dos autos, especialmente dos contratos invocados pelas partes, termo de recebimento e quitação, notas fiscais que embasaram os protestos discutidos, comprovantes de pagamentos, notificações, contranotificações, demonstrativos financeiros e demais documentos correlatos já produzidos no processo. Ademais, o objeto pericial fica delimitado à apuração dos seguintes aspectos: a) identificação das obrigações que teriam dado origem aos títulos objeto dos protestos discutidos nestes autos; b) verificação da existência de pagamentos, compensações financeiras ou encontros de contas relacionados a tais obrigações; c) análise da correspondência entre os valores constantes dos títulos protestados e os elementos financeiros e documentais existentes nos autos; d) apuração da existência, ou não, de saldo devedor remanescente vinculado às obrigações que fundamentaram os protestos; e) elaboração de demonstrativo técnico que evidencie os créditos, débitos, pagamentos e compensações considerados para a conclusão pericial. A fim de preservar a proporcionalidade da medida e a adequada distribuição do ônus probatório, eventual necessidade de acesso a documentação complementar, tais como livros contábeis, Livro Diário, Livro Razão, balancetes, extratos bancários ou outros registros empresariais, deverá ser previamente justificada pelo expert, com indicação específica da pertinência do documento solicitado para resposta aos quesitos periciais e elucidação do ponto controvertido. Defiro, portanto, a produção da prova pericial contábil. Para tanto, nomeio a empresa Linear Perícia Consultoria Ltda. (E-mail: intimacoes@linearpericias.com.br, Celular: (67) 98131-3000, Telefone Comercial: (67) 3305-8505), credenciada e cadastrada junto ao CPTEC do TJMS, para realização da perícia determinada. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias. O perito, ciente da sua nomeação, terá 05 (cinco) dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização na área e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC). Oferecida proposta de honorários, intime-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC). Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Em não havendo oposição ao valor proposto, desde já o homologo, cabendo aos litigantes depositarem o valor correspondente (à razão de metade para cada, porquanto ambas requereram a realização da perícia) na subconta desse processo, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, notifique-se o perito para designar data e hora para realizar os trabalhos, intimando-se as partes. Defiro o pagamento de 30% (trinta por cento) dos honorários periciais no início dos trabalhos, com fulcro no art. 465, § 4º do CPC, sendo que o remanescente será pago apenas após a entrega do laudo e assim que prestados os esclarecimentos necessários. Em havendo oposição, voltem-me para análise do valor proposto. Em tempo, ficam estabelecidos, desde logo, como quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito os seguintes pontos: Identifique o perito quais são os documentos constantes dos autos que dão suporte à origem dos títulos objeto dos protestos discutidos nesta demanda. Considerando exclusivamente a documentação contábil, financeira e fiscal apresentada pelas partes, é possível identificar as obrigações que originaram os títulos protestados? Em caso positivo, especifique-as. Há correspondência entre os valores constantes dos títulos protestados e os documentos negociais, fiscais ou financeiros existentes nos autos? Em caso positivo, esclareça. Os comprovantes de pagamento e transferências bancárias juntados aos autos guardam relação com as obrigações discutidas nesta demanda? Em caso positivo, identifique os respectivos valores e a que operação se vinculam. A documentação acostada aos autos permite identificar a realização de compensações financeiras, encontro de contas ou abatimentos entre as partes? Em caso positivo, descreva-os detalhadamente. Considerando os créditos, débitos, pagamentos e compensações comprovados documentalmente, qual era a posição financeira das partes na data dos protestos questionados? A partir da documentação analisada, é possível apurar eventual saldo devedor remanescente em favor da requerida? Em caso afirmativo, informe o valor encontrado, a memória de cálculo utilizada e os documentos que lhe deram suporte. Caso não seja constatado saldo devedor remanescente, esclareça o perito quais elementos contábeis e financeiros conduzem a essa conclusão. Há divergência entre os valores indicados nos títulos protestados e aqueles apurados a partir da documentação examinada? Em caso positivo, especifique as divergências encontradas. Os documentos analisados permitem identificar a realização do alegado encontro de contas mencionado pelas partes? Em caso positivo, demonstre seu resultado financeiro. O termo de recebimento, quitação ou documento equivalente juntado aos autos possui reflexo identificável nos registros financeiros e documentos examinados pelo perito? Limite-se o expert à análise técnica-contábil da compatibilidade documental, sem emissão de juízo jurídico acerca de sua validade ou eficácia. Existem inconsistências materiais, duplicidades de lançamento, divergências aritméticas ou incompatibilidades documentais relevantes para a apuração do saldo discutido? Em caso positivo, esclareça-as detalhadamente. A documentação atualmente existente nos autos é suficiente para a formação de conclusão técnica segura? Em caso negativo, indique especificamente quais documentos complementares são necessários e para qual finalidade técnica serão utilizados. Apresente o perito demonstrativo final contendo, de forma cronológica e fundamentada, os débitos, créditos, pagamentos, abatimentos, compensações e saldo eventualmente apurado. Queira o perito consignar quaisquer outras observações técnicas que entender relevantes para a adequada compreensão da movimentação financeira objeto da controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se.