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TJMS · Vara Única
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC e art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido, conforme já deferido à parte autora (fls. 26/27), ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta sentença em cartório. Expeça-se o termo de guarda. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
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