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0800163-66.2026.8.12.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto

    Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mateus Valeriano Rodrigues Pereira em face de MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. e Eduardo Giuriatti Auto Peças Ltda. JULGO igualmente IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por Eduardo Giuriatti Auto Peças Ltda. DETERMINO a retificação do polo passivo para que, em substituição à denominação Eduardo Giuriatti, passe a constar Eduardo Giuriatti Auto Peças Ltda., mantido o CNPJ nº 39.979.155/0001-57. Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. " ****** " Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. P. R. I. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. "

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