Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0800163-63.2024.8.19.0013 Assunto: Convênio médico com o SUS / Sistema Único de Saúde (SUS) / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAMBUCI VARA UNICA Ação: 0800163-63.2024.8.19.0013 Protocolo: 3204/2026.00368670 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARIA BERNARDINA RODRIGUES VEIGA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 INTERESSADO: MUNICIPIO DE CAMBUCI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMBUCI Relator: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. Agravante que se insurge contra decisão que não conheceu o recurso de apelação por ele interposto com base no Princípio da Dialeticidade dos Recursos. Art. 489, §1°, do CPC. Exercício do contraditório e da ampla defesa e do dever de cooperação do art. 6º do CPC. Consequência da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida que é a inadmissão do recurso, conforme art. 932, III, do CPC. Questões já abordadas quando da decisão monocrática, que ora se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões:
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des. Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES. GUILHERME PEDROSA LOPES e DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO.