Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0800163-34.2025.8.14.0024. AUTORES: Nome: BETE ZUR PINTO NOGUEIRA Endereço: Beco Girassol, 07, Liberdade, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-064 RÉUS: Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: AVENIDA DOS OITIS, 1.460, DISTRITO INDUSTRIAL II, MANAUS - AM - CEP: 69007-002 SENTENÇA Trata-se de fase posterior ao trânsito em julgado da sentença de Id. 163130418, que condenou a ré à restituição de R$ 1.979,10, a título de danos materiais, e ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais, parcialmente reformada pela decisão monocrática do E. TJPA (Id. 181524882), exclusivamente para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00. O trânsito em julgado foi certificado em 30/06/2026 (Id. 181524884). A ré efetuou o pagamento espontâneo de R$ 6.631,11 (Id. 181524881), correspondente ao principal atualizado (R$ 5.766,18) e aos honorários calculados sobre o percentual originário (R$ 864,93). A parte autora, ao Id. 185451133, reconheceu como incontroverso o valor depositado, requereu a expedição de alvará e apontou saldo remanescente de R$ 635,07, relativo à diferença dos honorários majorados pelo Tribunal. Em seguida, a ré comprovou o pagamento complementar exato de R$ 635,07 (Id. 185716585), requerendo a extinção do feito pelo cumprimento. É o relatório. DECIDO. Os pagamentos comprovados nos autos somam R$ 7.266,18 e correspondem à integralidade da condenação, devidamente atualizada, inclusive quanto à diferença de honorários decorrente da reforma parcial da sentença. Satisfeita a obrigação, e não havendo impugnação pendente quanto aos valores — o depósito inicial foi expressamente reconhecido como incontroverso e o complementar coincide, ao centavo, com o saldo apontado pela própria credora —, impõe-se a extinção do feito. No tocante ao produto defeituoso, a sentença determinou que a ré o recolhesse na residência da autora no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de perda do bem. Escoado o prazo sem notícia de recolhimento, opera-se a consequência já fixada no título, com a perda do bem em favor da autora, nada mais havendo a prover a esse respeito. Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 526, § 3º, c/c o art. 924, II, e art. 925, todos do CPC. DEFIRO a expedição de alvará eletrônico para levantamento da totalidade dos valores depositados (R$ 6.631,11 e R$ 635,07), com acréscimos da conta judicial, em favor da parte autora, mediante crédito na conta indicada ao Id. 185451133, devendo a Secretaria certificar, previamente, a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento de mandato. Custas finais pela ré, na forma da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as providências, arquivem-se os autos com baixa. Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica. Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.