PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800160-62.2016.4.05.8307 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE
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: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 REQUERIDO: MARIA JOSE DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ADRIANO SOARES ARAGAO - PE40582 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JOAO DANTON BAZILIO DA SILVA - PE42269 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA - PE13121 DECISÃO Em razão da justificativa plausível apresentada, defiro o pleito de id. 195953951 e concedo a CEF o prazo adicional de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de id. 185539598. Advirta-se, contudo, que não serão admitidas novas dilações de prazo e que o não cumprimento da ordem importará no prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se. Palmares/PE, data da validação. [documento assinado eletronicamente] Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal /SJPE EGM
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