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TRF5 · 11ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0800158-97.2017.4.05.8003 AUTOR: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DO CASADO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF ADVOGADO do(a) AUTOR: HERMIRIO HIGO DA SILVA VASCONCELOS - PE48012 REU: CONSTRUTORA ALONSO SANTOS E JANIO SANTOS LTDA, JOSE GUALBERTO PEREIRA ADVOGADO do(a) REU: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES - AL10084 ADVOGADO do(a) REU: DAYSE GEAN BRITO NICACIO - AL13834 DESPACHO Recebo a petição oferecida sob o ID 99542962 pelo Ministério Público Federal, como inicial da fase executiva. Retifique-se a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença" e, considerando a sentença desfavorável ao réu JOSÉ GUABERTO PEREIRA na fase de conhecimento, alterem-se as qualificações das partes para constar o Ministério Público Federal, como exequente e o mencionado réu como executado. Em continuidade, proceda-se ao cálculo para pagamento das custas a que foi condenado o executado na sentença de ID17060064, juntando-se aos autos a Guia de Recolhimento da União respectiva, intimando-se-o para pagá-las em 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, certifique-se e intimem-se as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me, após, os autos conclusos. Todavia, se transcorridos os prazos supraconcedidos sem o pagamento voluntário: certifique-se e oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional enviando-lhe cópia das peças imprescindíveis à inscrição do débito em dívida ativa, dentre as quais deve ser encaminhado em anexo Demonstrativo de Débito para Inscrição em Dívida Ativa da União, cujo modelo encontra-se acautelado na secretaria desta vara. Em paralelo, proceda-se à inserção do nome do executado no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça. Ainda, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral competente a referida condenação, por intermédio do Sistema de Informações de Direitos Políticos (INFODIP). Oportunamente, autos à conclusão para regular tramitação do feito. Intimem-se e adotem-se as providências necessárias. Santana do Ipanema / AL, data da assinatura eletrônica. Juíza / Juiz Federal
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