Publicações do processo

0800158-80.2026.8.14.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Limoeiro do Ajuru · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU Processo nº: 0800158-80.2026.8.14.0087 Requerente: RECLAMANTE: NEUZARINA DO SOCORRO CARVALHO Requerido: RECLAMADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BRADESCO S.A Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Alameda 'Dona Maria Leopoldina', 24, BELÉM (PA), Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-180 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência de relação obrigacional, cumulada com repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos extrapatrimoniais, ajuizada por NEUZARINA DO SOCORRO CARVALHO em face de Crefisa S/A Crédito Financiamento E Investimento e Banco Bradesco S/A. Verifica-se que a petição de Id. 175868602 noticia a existência de requerimento de produção de prova pendente de apreciação. Contudo, a referida manifestação do BANCO BRADESCO S/A limita-se ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de colher o depoimento pessoal da autora, providência que aguarda a designação de nova data. Há, entretanto, pedido pendente de análise no Id. 175226250, consistente no pleito de realização de perícia documentoscópica, medida que guarda pertinência com a defesa da parte que a requereu, sobretudo diante da inversão do ônus da prova. Ante o exposto, NOMEIO a perita ALINE DE PAULA, com especialidade/área de interesse em grafotécnica, papiloscopia e perícia digital, extraída do sistema CAPJUS/TJPA, para proceder à realização da perícia documentoscópica, cujos honorários periciais ficarão a cargo da parte ré BANCO CREFISA S/A. Cientifique-se a perita acerca da nomeação, bem como para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos exigidos pelo art. 465, § 2º, incisos I a III, do Código de Processo Civil, conforme o caso. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: i) apresentem quesitos técnicos complementares; ii) indiquem assistentes técnicos, se assim desejarem; iii) arguam, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição da perita nomeada. Considerando que a parte ré BANCO CREFISA S/A não litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, os honorários periciais correrão às suas expensas. Recolhidos os honorários periciais, INTIME-SE A PERITA para dar início aos trabalhos, observando-se as seguintes diretrizes: i) a perita deverá apresentar laudo técnico conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega dos quesitos e da disponibilização dos documentos necessários à realização da perícia, nos termos do art. 465, caput, do Código de Processo Civil; ii) o laudo deverá conter descrição detalhada da metodologia empregada, bem como conclusões técnicas devidamente fundamentadas; iii) após a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo apresentar parecer técnico de assistente, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Limoeiro do Ajuru/PA, data registrada no sistema.. GUSTAVO PORCIUNCULA DAMASCENO DE ANDRADE Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Limoeiro do Ajuru – Portaria nº 2984/2026-GP

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.