2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800157-76.2017.4.05.8500 REQUERENTE: EUDICELIA BATISTA ROCHA EXEQUENTE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: VICTOR MATHEUS DE SANTANA MARANHAO - SE12142 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THAIS ANDRADE DE SOUZA - SE13234 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: THATIANE TELES DE SOUZA - SE9624 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THATIANE TELES DE SOUZA - SE9624 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da informação de óbito do herdeiro Evandro Rocha Souza e do requerimento de habilitação de sua filha Evelyn Dias Rocha, intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido e documentos apresentados, no prazo de 05 dias (em dobro - art. 183 do CPC). Ainda, intimem-se os herdeiros Marco Aurélio Rocha Souza e Anny Caroline Batista Carvalho para providenciarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização e inscrição dos CPFs, respectivamente, necessários para o futuro pagamento das requisições. Tendo em vista que a habilitanda Anny Caroline é cidadã estrangeira e reside fora do Brasil, a solicitação de sua inscrição pode ser feita no site da Receita Federal. SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Juiz Federal Substituto - 1ª Vara Federal/JFSE