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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0800156-02.2025.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDUARDO DA COSTA SANTOS JUNIOR, ILANA SANTOS DO AMARAL, WANDERSON SANTOS MENDES, WANESSA DE OLIVEIRA AMARAL REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pela parte reclamante no Id nº. 129537267 - Pág. 1 dos autos. Com efeito, os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal. Neste sentido: 89778537 - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A aprovação do plano gera novação dos créditos e a homologação constitui novo título executivo, conforme o art. 59, caput e § 1º, da Lei nº 11.101/2005, de modo que as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas e não suspensas. (TJMG; APCV 1235688-07.2003.8.13.0672; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio Ferrara Marcolino; Julg. 11/08/2022; DJEMG 19/08/2022). 6501093007 - PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE SUSPENDEU O LEVANTAMENTO DO CRÉDITO PELA AGRAVANTE E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO UNIVERSAL INDAGANDO-SE SOBRE A ESSENCIALIDADE DO NUMERÁRIO BLOQUEADO. Pretensão à reforma. Somente o juízo da recuperação judicial, à vista dos dados de que dispõe, é que pode e deve aquilatar o que se faz necessário para que a recuperação judicial cumpra seu objetivo e, portanto, pode determinar medidas constritivas em desfavor da empresa em recuperação judicial, não tendo relevo se o crédito está ou não sujeito à recuperação. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2199214-69.2022.8.26.0000; Ac. 16463813; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mourão Neto; Julg. 06/02/2023; DJESP 22/02/2023; Pág. 2465 Ante ao exposto, expeça-se de certidão de crédito no valor do débito atualizado, a fim de possibilitar a habilitação do crédito do exequente junto a vara em que tramita o processo falimentar, nos termos da sentença do Id. 123022101 - Pág. 1/4 Em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com baixa na distribuição, diante da impossibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença em face da demandada em Recuperação Judicial. P.I.C. Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica. MARIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira