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0800154-05.2026.8.20.5122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Martins

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO PROCESSO: 0800154-05.2026.8.20.5122 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: ELZA FERREIRA DA SILVA Endereço: Sítio Canto, 9953, ZONA RURAL, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO LIBERATO FELIPE - RN22282, JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA - RN16376 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: DESEMBARGADOR HEMETERIO, 39, CENTRO, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 SENTENÇA EMENTA: ACORDO REALIZADO. HOMOLOGAÇÃO. Vistos etc,. RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Tarifas Bancárias c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Elza Ferreira da Silva em face do Banco do Brasil S.A., partes já qualificadas nos autos. Após a citação e apresentação de contestação pelo réu, as partes acostaram petição conjunta noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo a sua homologação judicial para a extinção do feito com resolução do mérito, bem como a realização dos devidos ajustes cadastrais pertinentes. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A transação é negócio jurídico bilateral por meio do qual as partes previnem ou extinguem o litígio mediante concessões mútuas, conforme inteligência dos arts. 840 e seguintes do Código Civil. No caso vertente, constata-se a capacidade das partes, a regularidade da representação processual pelos respectivos patronos e a licitude do objeto transacionado, inexistindo vício de consentimento ou vedação legal que impeça a sua homologação, impondo-se a extinção do processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ademais, defere-se a retificação cadastral do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da parte autora nos registros do sistema PJe, a fim de adequá-lo aos dados informados e confirmados no instrumento de composição amigável. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) defiro o pedido de retificação cadastral, determinando à Secretaria da Vara que proceda à imediata correção do número do CPF da autora, Elza Ferreira da Silva, nos assentamentos do sistema processual; b) homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Id 190564749), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; c) extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; d) dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça outrora deferida em favor da parte autora; e) homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se o imediato trânsito em julgado desta decisão. Cumpridas as formalidades legais e não havendo pendências, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJRN. Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. MARTINS/RN, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.781,40 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente.

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Martins

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO PROCESSO: 0800154-05.2026.8.20.5122 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: ELZA FERREIRA DA SILVA Endereço: Sítio Canto, 9953, ZONA RURAL, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogados do(a) AUTOR: GIORDANO BRUNO LIBERATO FELIPE - RN22282, JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA - RN16376 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: DESEMBARGADOR HEMETERIO, 39, CENTRO, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 SENTENÇA EMENTA: ACORDO REALIZADO. HOMOLOGAÇÃO. Vistos etc,. RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Tarifas Bancárias c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Elza Ferreira da Silva em face do Banco do Brasil S.A., partes já qualificadas nos autos. Após a citação e apresentação de contestação pelo réu, as partes acostaram petição conjunta noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo a sua homologação judicial para a extinção do feito com resolução do mérito, bem como a realização dos devidos ajustes cadastrais pertinentes. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A transação é negócio jurídico bilateral por meio do qual as partes previnem ou extinguem o litígio mediante concessões mútuas, conforme inteligência dos arts. 840 e seguintes do Código Civil. No caso vertente, constata-se a capacidade das partes, a regularidade da representação processual pelos respectivos patronos e a licitude do objeto transacionado, inexistindo vício de consentimento ou vedação legal que impeça a sua homologação, impondo-se a extinção do processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ademais, defere-se a retificação cadastral do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da parte autora nos registros do sistema PJe, a fim de adequá-lo aos dados informados e confirmados no instrumento de composição amigável. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) defiro o pedido de retificação cadastral, determinando à Secretaria da Vara que proceda à imediata correção do número do CPF da autora, Elza Ferreira da Silva, nos assentamentos do sistema processual; b) homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Id 190564749), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; c) extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; d) dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça outrora deferida em favor da parte autora; e) homologo a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se o imediato trânsito em julgado desta decisão. Cumpridas as formalidades legais e não havendo pendências, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJRN. Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. MARTINS/RN, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.781,40 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente.

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