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0800153-84.2019.8.18.0057

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós e-mail: - Fone: ( ) Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800153-84.2019.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CIONEIDE LUCIA COSTA REU: AVON COSMETICOS LTDA. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela advogada da parte autora (ID 102573038), noticiando a impossibilidade de cumprimento do alvará judicial expedido sob o ID 101737137 perante a instituição financeira depositária (Banco do Brasil), tendo em vista que a ordem consignou o valor já atualizado em vez do valor nominal originário do depósito judicial. Juntou comprovação da recusa operacional bancária (ID 102573748) e requereu a reexpedição do expediente com os devidos ajustes. Assiste razão à requerente. Os documentos acostados demonstram que a instituição bancária exige a indicação do valor histórico depositado na subconta vinculada para viabilizar o resgate do montante com os seus devidos rendimentos. Assim, DETERMINO a expedição de novo alvará judicial em favor das advogadas MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO (CPF nº 014.572.243-05, OAB/PI nº 7.834-A) e ROSE ÉRIKA DE SOUSA NASCIMENTO (CPF nº 015.978.243-05, OAB/PI nº 16.122-A), autorizando o levantamento da quantia originária de R$ 2.014,86 (dois mil e quatorze reais e oitenta e seis centavos), depositada em 15/07/2019 na conta judicial nº 2800119251171 (ID 8122000000224442-3), Agência 2203 do Banco do Brasil, acrescida de todos os juros, correções e rendimentos legais acumulados até a data do efetivo pagamento, liberando-se o saldo integral da respectiva conta; CANCELE-SE e DESENTRANHE-SE o alvará anterior de ID 101737137. Após, ARQUIVEM-SE. Jaicós, 28 de agosto de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós

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