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0800152-98.2026.8.18.0075

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800152-98.2026.8.18.0075 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LEANDRO COSTA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal instaurada em face de LEANDRO COSTA OLIVEIRA. O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia em 31/07/2025, conforme ID 05/03/2026, imputando ao acusado, em tese, a prática dos crimes de maus tratos e constrangimento ilegal. A denúncia foi recebida por este Juízo em 31/08/2025, conforme decisão de ID 91884659, determinando-se a citação do acusado para apresentação de resposta à acusação. Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação no ID 98633901 por meio da Defensoria Pública. Não sendo hipótese de absolvição sumária neste momento processual, impõe-se o regular prosseguimento da ação penal com a designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 13h. LINK DO MICROSOFT TEAMS: https://bit.ly/46lDclI Intimem-se o acusado, a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa, se for o caso, bem como o defensor/advogado constituído. As partes e suas testemunhas deverão comparecer à sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes-PI, no dia e horário designados, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo Judiciário. Outrossim, no caso de alguma das testemunhas arroladas residir em comarca diversa, expeça-se carta precatória para intimação da audiência, por videoconferência, realizada nesta comarca, enviando-lhe o link de acesso à sala de audiência, bem como o WhatsApp desta vara para envio de link de ingresso, caso seja necessário. Considerando a possibilidade de o acusado encontrar-se preso em outra comarca durante a instrução processual, expeça-se carta precatória para interrogatório na comarca do estabelecimento prisional correspondente, com o respectivo envio do link de acesso à sala de audiência. É facultado aos Advogados, Ministério Público, Defensores e Procuradores participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada na plataforma Microsoft Teams pelo link supramencionado. Notifique-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes

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