Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800152-58.2020.4.05.8109 AUTOR: HELENA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 ADVOGADO do(a) REU: KEROLLYNN SOUZA CAETANO - ES29420 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HELENA PEREIRA DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. No curso da execução, a parte executada promoveu o depósito integral do débito exequendo, identificador 174233805, no montante correspondente ao valor principal e aos honorários sucumbenciais, tendo sido deferido o levantamento dos valores e expedidos os competentes alvarás judiciais, id. 179399221. As partes foram intimadas acerca da expedição dos alvarás e para requererem o que entendessem de direito, sem notícia de saldo remanescente. Posteriormente, a executada requereu o arquivamento do feito em razão do integral cumprimento da obrigação. Assim, verifico que a obrigação foi integralmente satisfeita, inexistindo providências executórias pendentes. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I, e 924, II, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em razão da satisfação integral da obrigação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maracanaú/CE, data da assinatura eletrônica. RICARDO RIBEIRO CAMPOS Juiz Federal
2026-08-27 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800152-58.2020.4.05.8109 AUTOR: HELENA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 ADVOGADO do(a) REU: KEROLLYNN SOUZA CAETANO - ES29420 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. RICARDO RIBEIRO CAMPOS, da 34ª Vara da Subseção de Maracanaú/CE, consoante o capítulo III do Provimento nº 001/2009 do egrégio TRF da 5ª Região e o que dispõe o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovendo interpretação segundo o Inc. XIV do Art. 93 da CF, adicionado pela EC 45/04. Intime-se o(s) advogado(s)/perito(s) acerca da expedição do(s) Alvará(s) 633 e 634, bem como intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
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