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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (241) Nº 0800152-23.2026.8.20.5126
AUTOR: EMANOEL ANTELMO DA COSTA
ADVOGADO(A) AUTOR: ANNA BEATRIZ MENDONCA ROMEIRO (RN022230)
REU: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO(A) REU: ROBERTO DOREA PESSOA (RJ206983)
DECISÃO
Trata-se de Recurso Inominado interposto.
Considerando o teor da certidão de ID 199594041, verifica-se que a peça recursal
foi apresentada após o decurso do prazo legal estabelecido, sendo forçoso reconhecer a
intempestividade do recurso.
Ante o exposto, deixo de conhecer o Recurso Inominado interposto em razão
da sua intempestividade.
Intimem-se as partes e, preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)