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TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Vassouras Avenida Marechal Paulo Torres, 731, Madruga, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 SENTENÇA Processo:0800152-04.2026.8.19.0065 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ESTEVES KNEIPP EXECUTADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n 9.099/95. Após a expedição do mandado de pagamento de id. 240486819, instada a exequente a se manifestar sobre a quitação, valendo o silêncio como anuência (id. 296793841), a mesma informou a quitação da obrigação, conforme id. 296683405. Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Intimem-se. VASSOURAS,na data da assinatura eletrônica. FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Substituto
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